Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 212, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: SOCIOSPHARMA DROGARIA LTDA
ENDEREÇO: PRACA DO ROSARIO 03 LOJA 05
BAIRRO: CENTRO CEP: 36570000 - VIÇOSA/MG
CNPJ: 09.651.557/0001-67
PROCESSO: 25351.488598/2009-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Descumprimento do Artigo 7º da RDC 238/01. Não apresentou cópia da Licença Sanitária comprovando a aprovação das alíneas alteradas.
EMPRESA: SHIRLEY HELENA DOS SANTOS CALMO E CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA MONSENHOR MAGALHÃES, N° 157
BAIRRO: CENTRO CEP: 48602000 - PAULO AFONSO/BA
CNPJ: 07.876.759/0001-81
PROCESSO: 25351.082201/2007-42
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do Artigo 7º da RDC 238/01. Não apresentou cópia da Licença Sanitária comprovando a aprovação das alíneas alteradas.
EMPRESA: LIGHT PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO AFONSO DE LIMA, No- 490
BAIRRO: CENTRO CEP: 07400000 - ARUJÁ/SP
CNPJ: 05.168.504/0001-39
PROCESSO: 25351.318526/2006-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do Artigo 7º da RDC 238/01. Não apresentou cópia da Licença Sanitária comprovando a aprovação das alíneas alteradas.

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