Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: BRASIL PHARMS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E
COMERCIO LTDA ME
ENDEREÇO: Avenida do Contorno 8000 - Sala 905
BAIRRO: LOURDES CEP: 30110056 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 09.583.828/0001-94
PROCESSO: 25351.570124/2009-22
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não atendimento ás Exigências
notificações números 862218/09 e 847719/09.
EMPRESA: jvd comércio e serviços hospitalares ltda
ENDEREÇO: rua: lorca, 42
BAIRRO: união CEP: 31170760 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 02.957.321/0001-04
PROCESSO: 25351.426264/2009-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não atendeu à Exigência
Notificação 812472/09, apresentando contrato de trabalho do
seu Responsável Técnico com carga horária semanal que não caracteriza
efetiva assistência. Além disso, peticionou AFE de Comércio
Varejista, porém instruiu o respectivo processo com documentação
relacionada à atividade de Distribuidora, Importadora e
Transportadora (Formulário de Petição e Relatório de Inspeção).