Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: União Química Farmacêutica Nacional S.A. CNPJ: 60.665.981/0007-03
ENDEREÇO: Trecho 1 Conjunto 11, Lotes 6 a 12.
N.º S/N BAIRRO: Polo de Desenvolvimento JK CEP: 72549-555
MUNICÍPIO: Santa Maria UF: DF
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.497-7
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Semi-sólidos: Cremes, géis e pomadas.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cremes, géis e pomadas.