Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 232, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: Laboratório Industrial Farmacêutico Lifar Ltda. CNPJ: 92.928.951/0001-43
ENDEREÇO: Rua Frederico Mentz
N.º 1115 BAIRRO: Navegantes CEP: 90240-110
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.092-7
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Pós, rasuras e tabletes.
Semi-sólidos: Cremes, géis, pastas e ungüentos.
Líquidos: Loções, óleos, soluções, tinturas e xaropes.

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