Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ:
EMPRESA: AGÊNCIA MARITIMA CARAJÁS LTDA.
AUTORIZ/MS: U185360MH2WH VALIDADE: 25/02/2010
C.N.P.J.: 06.005.642/0001-74
PROCESSO: 25745.489445.2006.48
ENDEREÇO: RUA JUPITER, QUADRA 30, EDF CRISTAL
CENTER.
BAIRRO: RENASCENÇA 2
MUNICÍPIO: SÃO LUÍS
UF: MA
CEP: 65075-770
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Serviço de administração ou representação de
negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por
embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho
em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território
nacional