Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DROGARIAS PACHECO S.A
ENDEREÇO: AV. OLEGARIO MACIEL, 90
BAIRRO: CENTRO CEP: 35300000 - CARATINGA/MG
CNPJ: 33.438.250/0293-00
PROCESSO: 25351.316101/2009-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: No Alvará de Saúde (Alvará
Sanitário) não consta autorização para a empresa exercer a atividade
de aplicação de injetáveis.
EMPRESA: DROGARIAS PACHECO S.A
ENDEREÇO: AV BRASILIA 2225 LOJA 101
BAIRRO: SAO BENEDITO CEP: 33105440 - SANTA LUZIA/
MG
CNPJ: 33.438.250/0290-68
PROCESSO: 25351.316030/2009-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: No Alvará de Saúde (Alvará
Sanitário) não consta autorização para a empresa exercer a atividade
de aplicação de injetáveis.
EMPRESA: DROGARIA PIABETENSE LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SÃO FIDELIS Nº 27 LOJA D
BAIRRO: PIABETA CEP: 25915000 - MAGÉ/RJ
CNPJ: 01.965.386/0001-39
PROCESSO: 25351.028200/2003-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do Artigo
7º da RDC 238/01. Não apresentou cópia da Licença Sanitária
comprovando a aprovação das alíneas alteradas.