Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Portaria nº 686, de 27 de agosto de 1998, Resolução RDC n.º 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 71.437.917/0001-04
Expediente: 641313/09-7
Endereço: RUA LEIRIA
Nº: 1160 Complemento:
Bairro: SÃO FRANCISCO CEP: 31255100
Município: BELO HORIZONTE UF: MG
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 1037739
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos para diagnóstico de uso in vitro nacionais,devidamente registrados pela empresa junto à
ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II e III conforme classificação definida na Resolução
RDC 206, de 17 de novembro de 2006.