Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

Considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

Razão Social: STI TECHNOLOGY TRANSFER ENTERPRISE
LTDA
CNPJ: 05.439.795/0001-52
Expediente da Petição: 433454/09-0
Endereço: RUA S-7 QD. S-30 LOTE 01 SALA 04 N.301
Nº. Complemento:
Bairro: BELA VISTA CEP: 74823410
Município: GOIÂNIA UF: GO
Autorização de Funcionamento Comum n.: K2M4L0Y88537 (8015334)
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.

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