Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FARMÁCIA VIVAFARMA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, N° 1446
BAIRRO: CENTRO CEP: 88715000 - JAGUARUNA/SC
CNPJ: 05.251.322/0001-27
PROCESSO: 25024.001814/2003-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Empresa não apresentou
a cópia da Licença Sanitária atualizada, conforme descrito no
documento de exigência No. 479/09 de 04/09/2009.
EMPRESA: FERREIRA MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, N° 175
BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS DORES CEP:
55004160 - CARUARU/PE
CNPJ: 07.872.854/0001-07
PROCESSO: 25351.185699/2007-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da
exigência, encaminhada em 12/01/2009, conforme estabelece a Resolução
RDC n° 204, de 06 de julho de 2005.
EMPRESA: NATURE DERME PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO CESAR DE OLIVEIRA, Nº
2939, LOJA 04
BAIRRO: GLÓRIA CEP: 32340001 - CONTAGEM/MG
CNPJ: 25.391.756/0009-97
PROCESSO: 25351.068921/2007-03
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não possui
Autorização Especial.
EMPRESA: GMR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA YOLANDA SAAD ABUZAID, Nº 51,
LOJA 213
BAIRRO: ALCÂNTARA CEP: 24710460 - SÃO GONÇALO/
RJ
CNPJ: 32.025.413/0004-60
PROCESSO: 25351.066181/2004-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: BR-MAC COM.IMPORTADORA DE MATERIAS
PRIMAS QUIMICAS FARMACEUTICAS E EQUIP.LTDA
ENDEREÇO: Rua Sargento Silvio Rollembach, N° 400, Parte
BAIRRO: Acari CEP: 21530200 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 08.102.987/0001-67
PROCESSO: 25351.569951/2008-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: MAURICIO FERRARE MEIRA ME
ENDEREÇO: Rua Cyro Maia 1278
BAIRRO: Centro CEP: 15370000 - PEREIRA BARRETO/
SP
CNPJ: 04.937.189/0001-02
PROCESSO: 25351.004807/2003-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: DROGARIA SÃO ROQUE ITAPETININGA
LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA PADRE ANTONIO BRUNETTI,
N° 395
BAIRRO: VILA RIO BRANCO CEP: 18208080 - ITAPETININGA/
SP
CNPJ: 04.049.465/0001-98
PROCESSO: 25351.204039/2006-49
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: LUIZ CARLOS ALVES BITENCOURT ME
ENDEREÇO: AV SEVERINO SICCHIERI 307
BAIRRO: CENTRO CEP: 14735000 - SEVERÍNIA/SP
CNPJ: 03.502.426/0001-31
PROCESSO: 25351.128661/2004-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da
exigência, exarada em 20/07/09, no prazo determinado, conforme
estabelece a RDC n° 204/05.
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE ARAGUARI
LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA TIRADENTES, Nº 111, LOJA
05
BAIRRO: CENTRO CEP: 38440000 - ARAGUARI/MG
CNPJ: 71.361.257/0001-17
PROCESSO: 25351.002006/01-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: imifarma produtos farmaceuticos e cosmeticos
s/a
ENDEREÇO: travessa quintino bocaiuva 381
BAIRRO: reduto CEP: 60053240 - BELÉM/PA
CNPJ: 04.899.316/0001-18
PROCESSO: 25010.035347/97-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a proibição
de que uma mesma empresa exerça, simultaneamente, as atividades
de comércio atacadista (como distribuidor de medicamentos)
e de comércio varejista (como farmácias e drogarias), conforme disposto
no art. 4° da Lei n° 5991/73: art. 21 do Decreto nº 74170/74: e §3º do art. 41 da Resolução RDC 222/06, alterado pela RDC 76/08 e
de acordo com o Parecer CONS. nº. 205/2009/PROCR/ANVISA de
16/ 11/ 2009.
EMPRESA: Farmácia Paissandu Ltda.
ENDEREÇO: Rua Paissandu, 104 Loja - A
BAIRRO: Flamengo CEP: 22210080 - RIO DE JANEIRO/
RJ
CNPJ: 33.296.252/0001-69
PROCESSO: 250000331993
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da
exigência, encaminhada em 10/02/2009, conforme estabelece a Resolução
RDC n° 204, de 06 de julho de 2005.
EMPRESA: PHARMA HERA HOMEOPATHIA LTDA -
ME
ENDEREÇO: RUA CAPITAO PADUA Nº1064
BAIRRO: CENTRO CEP: 37950000 - SÃO SEBASTIÃO
DO PARAÍSO/MG
CNPJ: 00.683.290/0001-15
PROCESSO: 1789298
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO CM
O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: CÉLIA R. AIELLO & CIA. LTDA- ME
ENDEREÇO: RUA ANITA GARIBALDI, Nº650
BAIRRO: CENTRO CEP: 18682520 - LENÇÓIS PAULISTA/
SP
CNPJ: 59.095.661/0001-90
PROCESSO: 25000.005381/89-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.