Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 313, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: FARMÁCIA VIVAFARMA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, N° 1446
BAIRRO: CENTRO CEP: 88715000 - JAGUARUNA/SC
CNPJ: 05.251.322/0001-27
PROCESSO: 25024.001814/2003-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Empresa não apresentou a cópia da Licença Sanitária atualizada, conforme descrito no documento de exigência No. 479/09 de 04/09/2009.
EMPRESA: FERREIRA MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, N° 175
BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS DORES CEP: 55004160 - CARUARU/PE
CNPJ: 07.872.854/0001-07
PROCESSO: 25351.185699/2007-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência, encaminhada em 12/01/2009, conforme estabelece a Resolução RDC n° 204, de 06 de julho de 2005.
EMPRESA: NATURE DERME PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO CESAR DE OLIVEIRA, Nº 2939, LOJA 04
BAIRRO: GLÓRIA CEP: 32340001 - CONTAGEM/MG
CNPJ: 25.391.756/0009-97
PROCESSO: 25351.068921/2007-03
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não possui Autorização Especial.
EMPRESA: GMR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA YOLANDA SAAD ABUZAID, Nº 51, LOJA 213
BAIRRO: ALCÂNTARA CEP: 24710460 - SÃO GONÇALO/ RJ
CNPJ: 32.025.413/0004-60
PROCESSO: 25351.066181/2004-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: BR-MAC COM.IMPORTADORA DE MATERIAS
PRIMAS QUIMICAS FARMACEUTICAS E EQUIP.LTDA
ENDEREÇO: Rua Sargento Silvio Rollembach, N° 400, Parte
BAIRRO: Acari CEP: 21530200 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 08.102.987/0001-67
PROCESSO: 25351.569951/2008-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: MAURICIO FERRARE MEIRA ME
ENDEREÇO: Rua Cyro Maia 1278
BAIRRO: Centro CEP: 15370000 - PEREIRA BARRETO/ SP
CNPJ: 04.937.189/0001-02
PROCESSO: 25351.004807/2003-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: DROGARIA SÃO ROQUE ITAPETININGA LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA PADRE ANTONIO BRUNETTI, N° 395
BAIRRO: VILA RIO BRANCO CEP: 18208080 - ITAPETININGA/ SP
CNPJ: 04.049.465/0001-98
PROCESSO: 25351.204039/2006-49
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: LUIZ CARLOS ALVES BITENCOURT ME
ENDEREÇO: AV SEVERINO SICCHIERI 307
BAIRRO: CENTRO CEP: 14735000 - SEVERÍNIA/SP
CNPJ: 03.502.426/0001-31

PROCESSO: 25351.128661/2004-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência, exarada em 20/07/09, no prazo determinado, conforme estabelece a RDC n° 204/05.
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE ARAGUARI LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA TIRADENTES, Nº 111, LOJA 05
BAIRRO: CENTRO CEP: 38440000 - ARAGUARI/MG CNPJ: 71.361.257/0001-17
PROCESSO: 25351.002006/01-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: imifarma produtos farmaceuticos e cosmeticos s/a
ENDEREÇO: travessa quintino bocaiuva 381
BAIRRO: reduto CEP: 60053240 - BELÉM/PA
CNPJ: 04.899.316/0001-18
PROCESSO: 25010.035347/97-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a proibição de que uma mesma empresa exerça, simultaneamente, as atividades de comércio atacadista (como distribuidor de medicamentos) e de comércio varejista (como farmácias e drogarias), conforme disposto no art. 4° da Lei n° 5991/73: art. 21 do Decreto nº 74170/74: e §3º do art. 41 da Resolução RDC 222/06, alterado pela RDC 76/08 e de acordo com o Parecer CONS. nº. 205/2009/PROCR/ANVISA de 16/ 11/ 2009.
EMPRESA: Farmácia Paissandu Ltda.
ENDEREÇO: Rua Paissandu, 104 Loja - A
BAIRRO: Flamengo CEP: 22210080 - RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 33.296.252/0001-69
PROCESSO: 250000331993
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência, encaminhada em 10/02/2009, conforme estabelece a Resolução RDC n° 204, de 06 de julho de 2005.
EMPRESA: PHARMA HERA HOMEOPATHIA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA CAPITAO PADUA Nº1064
BAIRRO: CENTRO CEP: 37950000 - SÃO SEBASTIÃO
DO PARAÍSO/MG
CNPJ: 00.683.290/0001-15
PROCESSO: 1789298
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO CM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: CÉLIA R. AIELLO & CIA. LTDA- ME
ENDEREÇO: RUA ANITA GARIBALDI, Nº650
BAIRRO: CENTRO CEP: 18682520 - LENÇÓIS PAULISTA/ SP
CNPJ: 59.095.661/0001-90
PROCESSO: 25000.005381/89-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.

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