Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: INTERCHEMICAL INTERSALES INDÚSTRIA
E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
ENDEREÇO: RUA FLAVIO DE MELO, N° 118
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04117130 - SÃO PAULO/
SP
CNPJ: 42.567.693/0001-49
PROCESSO: 25351.174397/2007-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Foi apresentado relatório
de inspeção com parecer técnico insatisfatório.
EMPRESA: CLÁSSICA FARMÁCIA DE MANIPULACAO
LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SENADOR FONSECA, Nº 285
BAIRRO: CENTRO CEP: 13207070 - JUNDIAÍ/SP
CNPJ: 57.623.373/0001-36
PROCESSO: 25351.000543/00-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: FARBOM PRODS QUIM LTDA
ENDEREÇO: RUA FREIRE DA SILVA, 420/422
BAIRRO: CAMBUCI CEP: 01523020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.057.519/0001-09
PROCESSO: 25991.005241/77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.