Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 321, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: J C MENDONCA COMERCIO DE RACOES
ENDEREÇO: RUA MIGUEL GUSTAVO Nº 36
BAIRRO: VILA MURY CEP: 27281490 - VOLTA REDONDA/ RJ
CNPJ: 09.604.938/0001-95
PROCESSO: 25351.720503/2009-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista que o artigo 86 da Lei 6360/76 exclui do seu regime os produtos de uso veterinário. Assim sendo, os estabelecimentos que comercializam exclusivamente esses produtos não necessitam da Autorização de Funcionamento - AFE. Ressalto, contudo, que esses estabelecimentos necessitam da Autorização Especial - AE, quando comercializam medicamentos veterinários sujeitos ao controle especial, de acordo com a Portaria SVS/MS 344/98.
EMPRESA: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
ENDEREÇO: RUA JOSÉ MATHIAS DA SILVEIRA, Nº 175
BAIRRO: NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CEP: 75709020 - CATALÃO/GO
CNPJ: 04.274.988/0002-19
PROCESSO: 25351.719526/2009-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Concessão de Autorização de Funcionamento - AFE da empresa (filial), tendo em vista que a mesma já possui AFE (Autorização nº 1051910) para as atividades pleiteadas. A AFE é concedida à matriz da empresa e extensiva às suas filiais, desde que comprovada a capacidade técnico-operacional para o desempenho das mesmas atividades autorizadas para a matriz, por meio da Licença Sanitária emitida pelo órgão estadual ou municipal (Art. 50 da Lei 6360/76 e
Art. 75 do Decreto 79094/77).
EMPRESA: KAREN CRISTINE LEITE SERAFIM
ENDEREÇO: RUA JOSÉ AMADOR DOS REIS SALA 01 - Nº 3713
BAIRRO: TANCREDO NEVES CEP: 7680115 - PORTO VELHO/RO
CNPJ: 10.525.642/0001-68
PROCESSO: 25351.001719/2010-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentou o Relatório de Inspeção emitido pela Vigilância Sanitária local e o Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo CRF.

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