Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: J C MENDONCA COMERCIO DE RACOES
ENDEREÇO: RUA MIGUEL GUSTAVO Nº 36
BAIRRO: VILA MURY CEP: 27281490 - VOLTA REDONDA/
RJ
CNPJ: 09.604.938/0001-95
PROCESSO: 25351.720503/2009-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo
em vista que o artigo 86 da Lei 6360/76 exclui do seu regime os
produtos de uso veterinário. Assim sendo, os estabelecimentos que
comercializam exclusivamente esses produtos não necessitam da Autorização
de Funcionamento - AFE. Ressalto, contudo, que esses
estabelecimentos necessitam da Autorização Especial - AE, quando
comercializam medicamentos veterinários sujeitos ao controle especial,
de acordo com a Portaria SVS/MS 344/98.
EMPRESA: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
ENDEREÇO: RUA JOSÉ MATHIAS DA SILVEIRA, Nº
175
BAIRRO: NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CEP:
75709020 - CATALÃO/GO
CNPJ: 04.274.988/0002-19
PROCESSO: 25351.719526/2009-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de
Concessão de Autorização de Funcionamento - AFE da empresa (filial),
tendo em vista que a mesma já possui AFE (Autorização nº
1051910) para as atividades pleiteadas. A AFE é concedida à matriz
da empresa e extensiva às suas filiais, desde que comprovada a
capacidade técnico-operacional para o desempenho das mesmas atividades
autorizadas para a matriz, por meio da Licença Sanitária
emitida pelo órgão estadual ou municipal (Art. 50 da Lei 6360/76 e
Art. 75 do Decreto 79094/77).
EMPRESA: KAREN CRISTINE LEITE SERAFIM
ENDEREÇO: RUA JOSÉ AMADOR DOS REIS SALA 01
- Nº 3713
BAIRRO: TANCREDO NEVES CEP: 7680115 - PORTO
VELHO/RO
CNPJ: 10.525.642/0001-68
PROCESSO: 25351.001719/2010-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentou o Relatório
de Inspeção emitido pela Vigilância Sanitária local e o Certificado
de Regularidade Técnica emitido pelo CRF.