Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 323, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: SANTANA S/A DROGARIA FARMACIAS
ENDEREÇO: AV. LUIZ VIANA FILHO Nº 2570
BAIRRO: IMBUÍ CEP: 41730000 - SALVADOR/BA
CNPJ: 15.103.047/0001-58
PROCESSO: 25351.721723/2009-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista a proibição de que uma mesma empresa exerça, simultaneamente,
as atividades de comércio atacadista (como distribuidor de medicamentos) e de comércio varejista (como farmácias e drogarias), conforme disposto no art. 4° da Lei n° 5991/73; art. 21 do Decreto nº 74170/74; e §3º do art. 41 da Resolução RDC 222/06, alterado pela RDC 76/08.

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