Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: SANTANA S/A DROGARIA FARMACIAS
ENDEREÇO: AV. LUIZ VIANA FILHO Nº 2570
BAIRRO: IMBUÍ CEP: 41730000 - SALVADOR/BA
CNPJ: 15.103.047/0001-58
PROCESSO: 25351.721723/2009-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo
em vista a proibição de que uma mesma empresa exerça, simultaneamente,
as atividades de comércio atacadista (como distribuidor
de medicamentos) e de comércio varejista (como farmácias e drogarias),
conforme disposto no art. 4° da Lei n° 5991/73; art. 21 do
Decreto nº 74170/74; e §3º do art. 41 da Resolução RDC 222/06,
alterado pela RDC 76/08.