Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 324, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: CLTM - CENTRAL LOGÍSTICA DE TRADE E MARKETING LTDA.
ENDEREÇO: RODOVIA RAPOSO TAVARES, S/Nº, KM 27.100
BAIRRO: GRANJA VIANA CEP: 06707000 - COTIA/SP
CNPJ: 03.083.897/0001-52
PROCESSO: 25004.020487/2009-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: FARMACIA E DROGARIA SANCHES LTDA.
ENDEREÇO: AV. LAVANDISCA, 326
BAIRRO: INDIANÓPOLIS CEP: 04515010 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 08.694.080/0001-34
PROCESSO: 25351.723328/2009-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não está apta a manipulação de medicamentos controlados pela portaria 344/98, conforme informado no Relatório de inspeção emitido pela Vigilância Sanitária local em 17/04/2009.

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