Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de
Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: BIOMARIN BRASIL FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA JAMES JOULE, N° 92, CONJUNTO
42
BAIRRO: CIDADE MONÇÕES CEP: 24576080 - SÃO
PAULO/ SP
CNPJ: 08.002.360/0001-34
PROCESSO: 25351.155122/2008-49
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com
base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu
com a exigência formulada).