Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
Considerando ainda a Resolução - RE n.º 1450 de 11 de setembro de 2001, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: HADASSAH COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 07.967.729/0001-80
Expediente: 864663/09-5 e 864647/09-3
Endereço: RUA SEIS, nº 322
Bairro: SETOR SÃO JOSÉ CEP: 76100000
Município: SÃO LUÍS DE MONTES BELOS UF: GO
Autorização de Funcionamento n.º: 2043637
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas:
I - A empresa está certificada a fabricar:
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE.
II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas:
Líquidos: Óleos e Loções
Semi-Sólidos: Cremes, Loções Emulsionadas e Géis