Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 330, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 209 DE 21 DE JANEIRO DE 2010, única e exclusivamente quanto a Concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação referente à empresa Phadia Diagnósticos Ltda - C.N.P.J.: 04.930.429/0001-39, publicada no Diário Oficial da União nº. 16 de 25 de Janeiro de 2010, Suplemento página 55.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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