Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 339, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da Resolução - RDC nº 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: H. B. Farma Laboratórios Ltda. CNPJ: 28.643.633/0001-37
ENDEREÇO: Avenida Eugênio Borges
N.º 950 BAIRRO: Arsenal CEP: 24751-000
MUNICÍPIO: São Gonçalo UF: RJ.
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.922-4
Autorização Especial n.º: 1.21.018-3
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, comprimidos efervescentes, comprimidos revestidos e drágeas.

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