Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 341, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n? 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: Vitapan Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 30.222.814/0001-31
ENDEREÇO: Rua VPR 01, Quadra 2A, Módulo 01.
N.º -- BAIRRO: DAIA CEP: 75132-020
MUNICÍPIO: Anápolis UF: GO
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.392-3.
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas.
Semi-sólidos: Cremes, géis e pomadas.
Líquidos: Elixires, loções, soluções, suspensões, xampus e xaropes.

Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, cremes, pomadas e suspensões.

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