Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o parágrafo 3º, do art. 3º da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, instituído pela RDC 68, de 21 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Laboratório Neo Química Comércio e Indústria Ltda. CNPJ: 29.785.870/0009-52
ENDEREÇO: Rua Dr. Milton Ladeira
N.º 1205 BAIRRO: Milho Branco CEP: 36083-020
MUNICÍPIO: Juiz de Fora. UF: MG
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.465-6
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos e pós.