Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 358, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no Inciso II do §2º do Art. 2º da RDC 204, de 6 de julho de 2005;

Considerando o disposto no §3º do Art. 18 e no Inciso I do Art. 23 da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações;

Considerando que a empresa citada no anexo não atendeu os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve:

Art.1º Indeferir as petições de Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais das marcas de produto fumígeno, conforme relação anexa.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NARGUILÊ JEBAI LTDA
CNPJ: 02.054.108/0001-92
Motivo: por conter as seguintes irregularidades: utilizou método para digestão de amostras de sedimentos, lodos e solos e não de tabaco, apresentou Laudos sem Desvios Padrão das medidas e sem Limites de Quantificação e de Detecção de diversos compostos, declarou teores no Peticionamento Eletrônico divergentes dos resultados contidos nos laudos, não declarou todos os aditivos utilizados no produto, não apresentou descrição das metodologias exigida pelo inciso VII do §1º do Art. 4º da RDC 90/2007.

Marca: Processo: Assunto:
HAVANA TEQUILA E MARACUJÁ 25351.559823/2008-53 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais.

MENENDEZ AMERINO & CIA LTDA
CNPJ: 14.339.117/0001-02
Motivo: por conter as seguintes irregularidades: não apresentou documentação exigida pela RDC 90/2007, visto que faltam os Laudos
Analíticos, declarou dados fictícios no Peticionamento Eletrônico, não declarou todos os aditivos utilizados na fabricação dos produtos.

Marca: Processo: Assunto:
GABRIELA 25351.581820/2008-04 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais.
ALONSO MENENDEZ 25351.582190/2008-87 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais.
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