Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 374, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: DROGARIA SOARES & SILVA LTDA ENDEREÇO: RUA DR. GERALDO STARLING SOARES Nº 448- B
BAIRRO: REGINA CEP: 30690170 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 03.083.380/0001-63
PROCESSO: 25351.039704/2003-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NO ALVARÁ SANITÁRIO
CONSTA A SEGUINTE FRASE: "ARMÁRIO INTERDITADO
PROIBIDA A VENDA DE CONTROLADOS

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