Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DROGARIA SOARES & SILVA LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. GERALDO STARLING SOARES Nº 448-
B
BAIRRO: REGINA CEP: 30690170 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 03.083.380/0001-63
PROCESSO: 25351.039704/2003-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NO ALVARÁ SANITÁRIO
CONSTA A SEGUINTE FRASE: "ARMÁRIO INTERDITADO
PROIBIDA A VENDA DE CONTROLADOS