Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Cancelar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DMC EQUIPAMENTOS LTDA. EPP
ENDEREÇO: RUA SEBASTIÃO DE MORAES 831
BAIRRO: JARDIM SANTA FELÍCIA CEP: 13562030 - SÃO CARLOS/
SP
CNPJ: 02.827.605/0001-86
PROCESSO: 25351.350021/2009-95 AUTORIZ/MS: 1.07946.2
ATIVIDADE/ CLASSE
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
FABRICAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: RUA GERIVATIBA, 207
BAIRRO: BUTANTÃ CEP: 05550190 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.192.571/0001-60
PROCESSO: 25991.006473/77 AUTORIZ/MS: 1.00187.6
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: INSUMO/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO
DISTRIBUIR: INSUMO/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO
TRANSPORTAR: INSUMO/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO