Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: MEDILOG DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA ALCÂNTARA, Nº 20
BAIRRO: MANGABEIRA CEP: 44036360 - FEIRA DE SANTANA/
BA
CNPJ: 08.609.954/0001-08
PROCESSO: 25351.231167/2007-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada).
EMPRESA: MEDPRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA CUBATÃO, Nº 929 - SALA 12 E 13
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04013043 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.273.422/0001-54
PROCESSO: 25351.127630/2007-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Renovação
de Autorização de Funcionamento - AFE da empresa distribuidora de
medicamentos pelos seguintes motivos: No relatório técnico da última
inspeção sanitária, ocorrida no dia 06/10/2009, consta um parecer de
conclusão do procedimento como Insatisfatório com risco elevado,
pelas várias irregularidades encontradas durante a vistoria. Sendo
assim, fica inviabilizada a renovação da Autorização de Funcionamento
até que as irregularidades sejam sanadas e o parecer conclusivo
da próxima Inspeção Sanitária seja satisfatório.
EMPRESA: DENTAL IBITURUNA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, Nº 2759
BAIRRO: CENTRO CEP: 35020070 - GOVERNADOR VALADARES/
MG
CNPJ: 21.760.426/0001-13
PROCESSO: 25351.510442/2008-76
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada).