Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 388, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: MEDILOG DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA ALCÂNTARA, Nº 20
BAIRRO: MANGABEIRA CEP: 44036360 - FEIRA DE SANTANA/ BA
CNPJ: 08.609.954/0001-08
PROCESSO: 25351.231167/2007-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada).
EMPRESA: MEDPRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA CUBATÃO, Nº 929 - SALA 12 E 13
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04013043 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.273.422/0001-54
PROCESSO: 25351.127630/2007-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Renovação de Autorização de Funcionamento - AFE da empresa distribuidora de
medicamentos pelos seguintes motivos: No relatório técnico da última inspeção sanitária, ocorrida no dia 06/10/2009, consta um parecer de conclusão do procedimento como Insatisfatório com risco elevado, pelas várias irregularidades encontradas durante a vistoria. Sendo assim, fica inviabilizada a renovação da Autorização de Funcionamento até que as irregularidades sejam sanadas e o parecer conclusivo da próxima Inspeção Sanitária seja satisfatório.
EMPRESA: DENTAL IBITURUNA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, Nº 2759
BAIRRO: CENTRO CEP: 35020070 - GOVERNADOR VALADARES/ MG
CNPJ: 21.760.426/0001-13
PROCESSO: 25351.510442/2008-76
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada).

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