Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA CNPJ: 00.986.846/0002-23
Expediente da Petição: 503810/09-3
Endereço: RUA DA PAISAGEM, 310B
Nº. Complemento:
Bairro: VILA DA SERRA CEP: 34000000
Município: NOVA LIMA UF: MG
Autorização de Funcionamento Comum n.: 1033234
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados
nas classes de risco IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n.
185, de 22 de outubro de 2001.