Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: LIBBS FARMOQUÍMICA LTDA CNPJ: 06.230.373/0001-35ENDEREÇO: AVENIDA DONA CESÁRIA CAMARGO DE OLIVEIRA
N: , 240 BAIRRO JARDIM VISTA ALEGRE CEP: 06807320 MUNICÍPIO: EMBU UF SP Autorização de Funcionamento n.º: 1066183 Autorização de Funcionamento Especial nº: 1217315
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Intermediários e Insumos Farmacêuticos AtivosInsumos Farmacêuticos Ativos obtidos por síntese: bromoprida, cloridrato de amiodarona, cloridrato de paroxetina, gestodeno, mazindol,tibolona, nitrendipino, ácido pamidrônico, desogestrel e cilostazol .