Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 407, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA ENDEREÇO: RUA SANTA CATARINA, Nº 112BAIRRO: SÍTIOS GUARANY CEP: 32530245 - BETIM/MG CNPJ: 05.151.226/0001-07 PROCESSO: 25351.143192/2007-73 AUTORIZ/MS: 1.07020.2 AT I V I D A D E / C L A S S ETRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO