Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação,
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II;
Considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas que
atribuam propriedades terapêuticas aos alimentos ULTRALIP (composto
líquido pronto para consumo sabor artificial abacaxi com chá
verde, guaraná e laranja) e THERMA, de responsabilidade da empresa
NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA., bem como de
quaisquer outras propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação
de massa, inclusive em televisão ou sites da internet.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.