Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 408, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II;

Considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

Considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas que
atribuam propriedades terapêuticas aos alimentos ULTRALIP (composto líquido pronto para consumo sabor artificial abacaxi com chá
verde, guaraná e laranja) e THERMA, de responsabilidade da empresa NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA., bem como de quaisquer outras propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação de massa, inclusive em televisão ou sites da internet.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde