Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e
Considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 2º da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando o art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o § 6º do art. 14 do Decreto n° 79.094, de 05 de janeiro de 1977;
Considerando a Resolução - RDC n° 250, de 20 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos medicamentos novos sob o nº. de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976.
Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda não foram objeto de qualquer manifestação por parte da Anvisa.
Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes protocolados no fora do prazo estabelecido nos termos da Lei nº. 6360, de 1976.
Art. 3º A revalidação automática não impedirá a continuação da análise da petição de renovação de registro requerida, podendo a Administração, se for o caso, indeferir o pedido de renovação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou ratificá-lo deferindo o pedido de renovação. Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser consultados, assim como suas apresentações validas no link: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME DA EMPRESA - CNPJ | NÚMERO DO PROCESSO | PRODUTO | DATA DE VENCIMENTO |
---|---|---|---|
NYCOMED PHARMA LTDA. 60.397.775/0001-74 | 2599200624546 | XANTINON | 02/2015 |
COLLECT IMPORTAÇÃO E COMÉR-CIO LTDA - 53.452.157/0001-14 | 25351079654200449 | TERIZIDEX | 02/2015 |
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 33.247.743/0001-10 | 25351133968200402 | WELLBUTRIN SR | 02/2015 |
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊU-TICOS S.A. - 60.659.463/0001-91 | 2599101217079 | C E FA L I V | 02/2015 |
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 33.247.743/0001-10 | 25351059340200420 | ZINACEF | 02/2015 |
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. 33.009.945/0001-23 | 25351016283200494 | P R O TO P I C | 02/2015 |
SOLVAY FARMA LTDA 60.499.639/0001-95 | 2 5 3 5 1 0 4 1 7 5 4 2 0 0 3 11 | CYNT | 02/2015 |
LABORATÓRIOS OSÓRIO MORAES LTDA. - 19.791.813/0001-75 | 2599200037025 | PÍLULAS DE ERVA DE BICHO COMPOSTA IMESCARD | 01/2015 |
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA - 02.685.377/0001-57 | 2 5 0 0 0 0 11 2 9 6 9 9 8 3 | ACTONEL | 02/2015 |
LABORATORIOS PFIZER LTDA. 46.070.868/0001-69 | 25351026023200427 | SERMION | 02/2015 |
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊU-TICOS LTDA - 43.426.626/0001-77 | 2500101509484 | LERIN | 01/2015 |
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊU-TICOS LTDA - 43.426.626/0001-77 | 2500001055089 | DICLOFENACO SODICO | 01/2015 |
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 56.994.502/0001-30 | 25351048537200352 | GENTEAL | 02/2015 |
LIBBS FARMACÊUTICA LTDA 61.230.314/0001-75 | 2 5 0 0 0 0 1 9 0 9 8 9 9 11 | VASCLIN | 02/2015 |
LABORATÓRIOS OSÓRIO MORAES LTDA. - 19.791.813/0001-75 | 2599200379444 | POMADA DE ERVA DE BICHO ADRENALINA E HAMAMÉLIS COMPOSTA IMESCARD | 02/2015 |
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA - 56.998.701/0001-16 | 250000192109366 | SEVORANE | 02/2015 |
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 56.994.502/0001-30 | 25351275014200468 | VOLTAREN EMULGEL | 02/2015 |
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA 60.318.797/0001-00 | 2500000320488 | LOSEC | 02/2015 |
SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 56.990.534/0001-67 | 250000076288926 | MAGNEVISTAN | 02/2015 |
DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A 3 3 . 112.665/0001-46 | 250000219769914 | B E N Z O TO P | 02/2015 |
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 33.060.740/0001-72 | 2599201622365 | GARAMICINA | 08/2011 |