Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 8668.00/2008/FUNED, com resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem, Teor de Amônia e Teor de Peróxido de Hidrogênio, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote nº 08021 (val. 01/2011) do produto TINTURA LÍQUIDA VIENA TON, fabricado por BONYPLUS IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXP. DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 82.566.340/0002-20, localizada na Rua Rio Amazonas, 703, Jardim Weissópolis, Pinhais (PR), por apresentar desvios de qualidade.
Art. 2º Determinar à Empresa que promova o recolhimento das unidades ainda existentes no mercado, relativas ao lote mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.