Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006;
Considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, as irregularidades detectadas nos processos 25351.013957/2009-11, 25351.021107/2009-89, 25351.073583/2009-85, 25351.022355/2009-47 e 25351.863008/2008-96, que ensejaram o cancelamento das notificações dos produtos Supreme Hair Spray Ouro & Mel Marca Vita Lise, Bálsamo Finalizador Ouro & Mel Marca Vita Lise, Deep Clean Shampoo Ouro & Mel Marca Vita Lise, Fase B Ouro & Mel Marca Vita Lise e Shampoo Ouro Mel Vita Lise, respectivamente, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos Supreme Hair Spray Ouro & Mel Marca Vita Lise, Bálsamo Finalizador Ouro & Mel Marca Vita Lise, Deep Clean Shampoo Ouro & Mel Marca Vita Lise, Fase B Ouro & Mel Marca Vita Lise e Shampoo Ouro Mel Vita Lise, fabricados pela empresa IZABEL CRISTINA FAIDIGA LTDA (CNPJ 69.349.348/0001-95), localizada na Rua Professora Sumaia Farah, 64, Bairro Santa Rosa, Bariri/SP.
Art. 2º Determinar à empresa o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.