Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 3949.00/2009/INCQS, com resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rótulo, Aspecto, pH e Teor de Amoxicilina, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote nº 70571 (fabr. 01/02/2007, val. 01/02/2010) do medicamento OCYLIN (Amoxicilina 250mg/5mL), Pó para Solução Oral, fabricado por MULTILAB IND. COM. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ 92.265.552/0001-40, localizada na RS 401, Km 30, nº 1009, São Jerônimo (RS), por apresentar desvio de qualidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.