Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do Art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir a cultura de alho na modalidade de emprego Foliar, com Limite Máximo de Resíduos 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança 5 dias, incluir a cultura de cana-de-açúcar nas modalidades de emprego Aplicação através de tratamento industrial de propágulos vegetativos (mudas) antes do plantio e Aplicação no sulco de plantio, ambas com Limite Máximo de Resíduos de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança (1) 'não determinado devido à modalidade de emprego', incluir a cultura de girassol na modalidade de emprego Foliar, com Limite Máximo de Resíduos de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança 21 dias, alterar o Intervalo de Segurança de 14 para 3 dias na cultura de melão e de 14 para 5 dias na cultura de uva, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por
meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço
eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.