Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 452, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do município de Goiânia, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: Mabra Farmacêutica Ltda. CNPJ: 09.545.589/0001-88
ENDEREÇO: Br 153, km 5,5, Bloco 'a'
N.º ---- BAIRRO: Zona Rural CEP: 74675-090
MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO
Autorização de Funcionamento n.º: 1.07.794-7
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas.Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização final).Incluindo, ainda:Hormônios: Comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas e soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização final).
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