Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DROGARIA PONTA LESTE LTDA- ME.
ENDEREÇO: AV ANTONIO BERTHOLDO DA SILVA
JORDÃO, 1768-C
BAIRRO: MONSUABA CEP: 23916005 - ANGRA DOS
REIS/RJ
CNPJ: 11.390.530/0001-00
PROCESSO: 25351.038868/2010-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo
4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença
Sanitária.
EMPRESA: CARLA TATIANE ZANATTA & CIA LTDA. -
ME
ENDEREÇO: av. ivan ferreira do amaral, 475
BAIRRO: centro CEP: 85400000 - GUARANIAÇU/PR
CNPJ: 07.810.675/0001-45
PROCESSO: 25351.035063/2010-76
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo
4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença
Sanitária.
EMPRESA: DROGARIA MORAIS DO PEDRO JOSE NUNES
LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO LOUZADA ANTUNES
288
BAIRRO: CIDADE3 PEDRO JOSE NUNES CEP:
08061000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 11.004.295/0001-90
PROCESSO: 25351.038949/2010-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo
4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença
Sanitária.
EMPRESA: DROGARIA PRAIA SUL LTDA
ENDEREÇO: Avenida Nossa Senhora de Copacabana
BAIRRO: Copacabana CEP: 22020001 - RIO DE JANEIRO/
RJ
CNPJ: 09.569.678/0001-64
PROCESSO: 25351.060730/2010-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo
4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença
Sanitária.