Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 457, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: DROGARIA AVENIDA PETRI LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES Nº 767
BAIRRO: TERRA PRETA CEP: 07600000 - MAIRIPORÃ/ SP
CNPJ: 06.171.429/0001-28
PROCESSO: 25351.427999/2005-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária.
EMPRESA: E C VELANES & CIA LTDA
ENDEREÇO: AV. DO CINQUENTENARIO Nº 639 TERREO
BAIRRO: CENTRO CEP: 45600000 - ITABUNA/BA
CNPJ: 14.481.170/0001-40
PROCESSO: 25351.190757/2002-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária.
EMPRESA: DROGARIA IRMÃOS VIEIRA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESDENTE BERNARDES Nº 105 B
BAIRRO: CENTRO CEP: 39820000 - NOVO CRUZEIRO/ MG
CNPJ: 04.330.259/0003-13
PROCESSO: 25351.885030/2008-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: COSTA E REZENDE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, N° 2792
BAIRRO: CENTRO CEP: 68550000 - REDENÇÃO/PA
CNPJ: 05.762.288/0001-55
PROCESSO: 25351.105742/2004-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01.
Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: FARMÁCIA FERNANDO DE BATATAIS LTDA
EPP
ENDEREÇO: RUA SANTOS DUMONT, Nº 140
BAIRRO: CENTRO CEP: 14300000 - BATATAIS/SP
CNPJ: 71.649.073/0001-57
PROCESSO: 25351.024626/2003-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01.
Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: ICAFARMA FARMÁCIA LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE BACKER, Nº 155, LOJA 5
BAIRRO: ICARAÍ CEP: 24220040 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 04.052.277/0001-19
PROCESSO: 25351.195979/2002-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: LIMA & SILVA MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MINISTRO JOAO ALBERTO, N. 362
BAIRRO: SETOR ARAGUAIA CEP: 76240000 - ARAGARÇAS/ GO
CNPJ: 08.464.650/0001-08
PROCESSO: 25351.167235/2007-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: FARMACIA MAGISTRAL SÃO CAETANO DO SUL LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA AMAZONAS N . 304
BAIRRO: CENTRO CEP: 09520060 - SÃO CAETANO DO SUL/SP
CNPJ: 05.660.002/0001-20
PROCESSO: 25351.459637/2008-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária.
EMPRESA: B.C.M. DUARTE & CIA LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA JOAO PESSOA Nº 1384
BAIRRO: PEDREGULHO CEP: 12515010 - GUARATINGUETÁ/ SP
CNPJ: 07.666.469/0001-03
PROCESSO: 25351.456129/2005-32
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01.
Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: FARMACIA SANTA ANA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SANTO ANTONIO Nº 412
BAIRRO: CENTRO CEP: 55290000 - GARANHUNS/PE
CNPJ: 08.778.219/0003-90
PROCESSO: 25351.019197/2003-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: AZENETE SOUZA COSTA & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA GOVERNADOR VALADARES Nº 512-A
BAIRRO: CENTRO CEP: 76700000 - MOZARLÂNDIA/ GO
CNPJ: 04.397.901/0001-10
PROCESSO: 25351.177837/2002-67
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária.
EMPRESA: DROGARIA SANTA TEREZINHA LTDA.
ENDEREÇO: RUA ÂNGELO JOSÉ BORDIN, 898
BAIRRO: CENTRO CEP: 99200000 - GUAPORÉ/RS
CNPJ: 09.188.275/0001-75
PROCESSO: 25351.074753/2008-68
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: MARCELO FERNANDO DE CASTRO & CIA
LTDA- ME
ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO Nº 150
BAIRRO: CENTRO CEP: 12500210 - GUARATINGUETÁ/ SP
CNPJ: 04.540.487/0001-56
PROCESSO: 25351.212681/2002-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01.
Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: MARIA GORETE MARTINS E CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA ZACARIAS DAMASCENO, Nº. 256
BAIRRO: CENTRO CEP: 38310000 - GURINHATÃ/MG
CNPJ: 05.310.839/0001-40
PROCESSO: 25351.290946/2007-83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: DROGARIA COELHO E DO CARMO LTDA
ME.
ENDEREÇO: RUA SEMEÃO PEREIRA CAMPOS
BAIRRO: CENTRO CEP: 36910000 - SANTA MARGARIDA/ MG
CNPJ: 10.212.682/0001-50
PROCESSO: 25351.255495/2009-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária.
EMPRESA: FARMACIA SAPEFARMA LTDA ME
ENDEREÇO: AV. TANCREDO NEVES, N. 851, SALA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 89760000 - ITÁ/SC
CNPJ: 07.839.120/0001-26
PROCESSO: 25351.196137/2007-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01.
Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: META FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AV. BERNARDINO DE CAMPOS Nº 190
BAIRRO: PARAISO CEP: 04004040 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 54.306.105/0001-00
PROCESSO: 25351.180531/2002-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01.
Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.

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