Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: HEALTH NEW COMPANY IMP. E EXP. DE
PRODUTOS MÉDICOS E DA SAÚDE LTDA
ENDEREÇO: rua caramuru 417 - cj. 51
BAIRRO: chacara inglesa CEP: 04138001 - SÃO PAULO/
SP
CNPJ: 10.918.419/0001-80
PROCESSO: 25351.743595/2009-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: tendo em vista a empresa
não apresentar área técnico operacional, não ficando claro onde
a empresa desenvolve as atividades inerentes de distribuidor e importador,
que envolvem a armazenagem e expedição dos produtos,
bem como o contrato de terceirização de armazenagem não suprir os
requisitos legais no tocante à área física e procedimentos descritos no
Manual de Boas Práticas.
EMPRESA: EMANOEL M DE MELO
ENDEREÇO: TV FIRMO PEDREIRA, 287
BAIRRO: CENTRO CEP: 65630260 - TIMON/MA
CNPJ: 03.056.797/0001-37
PROCESSO: 25351.755369/2009-36
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base
no art. 2º, § 2º, item II da RDC nº 204/2005, tendo em vista a
empresa não ter enviado relação sucinta da natureza e espécie dos
produtos com que a empresa irá trabalhar, cópia do contrato de
trabalho ou carteira profissional do responsável indicado como responsável
técnico e relatório de inspeção emitido pela VISA/local com
laudo satisfatório para a atividade requerida.O peticionamento também
foi no código de assunto com fato gerador incorreto (8562
PRODUTOS PARA SAÚDE - AFE de distribuidora) e pelo contrato
Social e cartão do CNAE a atividade da empresa é o comércio
varejista
EMPRESA: Vitamédica Diagnósticos Comercial Importadora
Ltda.
ENDEREÇO: Rua Saul Brandalise 830
BAIRRO: centro CEP: 89560000 - VIDEIRA/SC
CNPJ: 10.750.788/0001-07
PROCESSO: 25024.001069/2009-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Verificamos que o mesmo
encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais
estabelecidos pela Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto
nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977, Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, Resolução RDC
nº. 316, de 17 de dezembro de 2004, e Instrução Normativa nº. 1, de
30 de setembro de 1994. Notadamente suportado pela premissa técnica
de que ao importador não é permitida a realização de embalagem
e reembalagem dos produtos, sendo essa uma atividade do fabricante.
EMPRESA: PRO-Esthetique Representações ltda
ENDEREÇO: rua antonio ataide
BAIRRO: centro CEP: 29100295 - VILA VELHA/ES
CNPJ: 09.281.864/0001-01
PROCESSO: 25351.019748/2010-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza
dos produtos (implantes mamários), os quais não são destinados ao
público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais, e tendo
em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista
conforme Resolução CONCLA nº 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida
não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá
peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade
de distribuição e adequar o CNAE
EMPRESA: EQUIPOSERV - COMÉRCIO DE PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA
ENDEREÇO: Rua Santa Rita Durão nr 40
BAIRRO: Funcionários CEP: 30140110 - BELO HORIZONTE/
MG
CNPJ: 25.583.303/0001-05
PROCESSO: 25351.751575/2009-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza
dos produtos, os quais não são destinados ao público em geral e sim
a serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de
comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução
CONCLA nº 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza
como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação
de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição
e adequar também a categoria profissional do responsável
técnico
EMPRESA: PALAS COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: RUA 61 Nº 246 QD. B-12 LT. 13 SALA 12
BAIRRO: JARDIM GOIAS CEP: 74810280 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 10.646.003/0001-50
PROCESSO: 25351.014851/2010-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A relação dos produtos
comercializados pela empresa indica fornecimento para estabelecimentos
assistenciais de saúde, configurando atividade de comércio
atacadista, não estando compreendidos no CNAE constante no CNPJ
da empresa