Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Cancelar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: PL FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA PRAÇA FRANCISCO VIANA, 45
BAIRRO: CENTRO CEP: 33600000 - BELO HORIZONTE/
MG
CNPJ: 07.085.625/0001-42
PROCESSO: 25351.159529/2005-01 AUTORIZ/MS:
1.06170.4
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: RENASCER DISTRIBUIDORA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ALTAMIRA, Nº 653
BAIRRO: NOVA OLINDA CEP: 68742310 - CASTANHAL/
PA
CNPJ: 83.916.635/0001-60
PROCESSO: 25351.349315/2008-69 AUTORIZ/MS:
1.07474.1
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO