Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: EXATA MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA RAUL SOARES Nº 23
BAIRRO: CENTRO CEP: 35300020 - CARATINGA/MG
CNPJ: 01.091.256/0001-14
PROCESSO: 25351.277691/2008-44
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou
cópia do ato público que originou a alteração solicitada.
EMPRESA: FARMACIA M&N MANIPULACAO E NUTRICAO
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA VINTE E QUATRO S/Nº QUADRA
B LOTE 12
BAIRRO: CIDADE UNIVERSITÁRIA - ILHA DO FUNDÃO
CEP: 21941590 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 29.599.164/0004-01
PROCESSO: 1629389
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.