Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 476, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: EXATA MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA RAUL SOARES Nº 23
BAIRRO: CENTRO CEP: 35300020 - CARATINGA/MG
CNPJ: 01.091.256/0001-14
PROCESSO: 25351.277691/2008-44
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou cópia do ato público que originou a alteração solicitada.
EMPRESA: FARMACIA M&N MANIPULACAO E NUTRICAO
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA VINTE E QUATRO S/Nº QUADRA B LOTE 12
BAIRRO: CIDADE UNIVERSITÁRIA - ILHA DO FUNDÃO
CEP: 21941590 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 29.599.164/0004-01
PROCESSO: 1629389
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.

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