Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 477, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: FITORIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
ENDEREÇO: RUA CORREA VASQUES, N° 25, LOJA A, SALÕES 201/301/401
BAIRRO: ESTÁCIO CEP: 20211140 - RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 01.458.171/0001-21
PROCESSO: 25351.051477/2004-36
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada).
EMPRESA: MULTIRAD COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: RUA ARIOVALDO PINHEIRO, Nº 14
BAIRRO: PASSO DA AREIA CEP: 91350120 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 87.001.756/0001-33
PROCESSO: 25025.047717/01-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada). A Anvisa não é parte no Mandado de Segurança apresentado.
EMPRESA: CENTROFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA ALMIRANTE SIQUEIRA PINTO, 22
BAIRRO: PQ. ANHANGUERA CEP: 05120030 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 51.972.743/0001-64
PROCESSO: 25351.023706/01-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O relatório de inspeção encaminhado apresenta conclusão insatisfatória, não tendo sido atendidos os requisitos dispostos no art. 50 da Lei 6360/76.
EMPRESA: MICROMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DOS GOITACAZES, N° 1045
BAIRRO: I.P.S. CEP: 28027230 - CAMPOS DOS GOYTACAZES/ RJ
CNPJ: 00.071.343/0001-47
PROCESSO: 25351.024367/01-32
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada).

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