Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: BIRIGUI PHARMANOVA LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO GALO, Nº 187
BAIRRO: CENTRO CEP: 16200085 - BIRIGUI/SP
CNPJ: 54.975.487/0001-57
PROCESSO: 25351.102794/2004-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da
exigência, exarada em 31/10/08, no prazo determinado, conforme
estabelece a RDC n° 204/05.
EMPRESA: ACQUALIS HOMEOPATIA E MANIPULAÇÃO
LTDA ME
ENDEREÇO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, Nº 3958
BAIRRO: REDENTORA CEP: 15015110 - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP
CNPJ: 05.023.306/0001-87
PROCESSO: 25351.001811/2005-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NÃO CUMPRIMENTO
DA EXIGÊNCIA, EXARADA EM 22/06/09, NO PRAZO DETERMINADO,
CONFORME ESTABELECE A RDC N° 204/05.