Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 478, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: BIRIGUI PHARMANOVA LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO GALO, Nº 187
BAIRRO: CENTRO CEP: 16200085 - BIRIGUI/SP
CNPJ: 54.975.487/0001-57
PROCESSO: 25351.102794/2004-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência, exarada em 31/10/08, no prazo determinado, conforme estabelece a RDC n° 204/05.
EMPRESA: ACQUALIS HOMEOPATIA E MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, Nº 3958

BAIRRO: REDENTORA CEP: 15015110 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 05.023.306/0001-87
PROCESSO: 25351.001811/2005-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA, EXARADA EM 22/06/09, NO PRAZO DETERMINADO, CONFORME ESTABELECE A RDC N° 204/05.

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