Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: TRANSPORTADORA LAGOINHA LTDA
ENDEREÇO: VIA DE ACESSO 08, QD. G LT. 10
BAIRRO: CHÁCARA MARIVÂNIA CEP: 74923170 -
APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.434.257/0001-14
PROCESSO: 25351.752106/2009-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com
base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução
RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária
(cópia do Certificado de Regularidade Técnica atualizado)
contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.