Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, os
incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo
Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria nº 453 da
ANVISA, de 9 de abril de 2008, com fundamento no art. 52 e no §1º
do art. 56 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao
disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008,
resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente a Resolução-RE, a seguir relacionada, no tocante aos pedidos de invenção especificados, a fim de conceder prévia anuência na conformidade da relação anexa e determinar a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resolução-RE n.º 5.131, de 16 de novembro de 2009, publicada
no D.O.U. nº 219 de 17 de novembro de 2009, Seção 1, pág.
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NÚMERO DO PEDIDO PI9713280-2
DEPOSITANTE Novartis AG
PROCURADOR Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema
Moreira
NÚMERO DO PEDIDO PI9809084-4
DEPOSITANTE Epix Pharmaceuticals, Inc.
PROCURADOR Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema
Moreira