Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, os incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2008, com fundamento no art. 52 e no §1º do art. 56 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão de não anuência a
fim de torná-la insubsistente no tocante ao pedido de invenção especificado,
a fim de conceder prévia anuência na conformidade da
relação anexa e determinar a extinção do respectivo recurso por
exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NÚMERO DO PEDIDO PI9506596-2
DEPOSITANTE University of Geórgia Research Foundation
Inc., Yale University
PROCURADOR Clarke Modet do Brasil Ltd