Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação,
de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o art.229-C da Lei nº 9.279, de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.196, de 2001;
Considerando a Resolução - RDC nº 45, de 20 de junho de
2008, publicada no DOU nº 119, de 24 de junho de 2008, seção 1,
pág. 67, retificada no DOU nº 125, de 2 de julho de 2008, seção 1,
pág. 56, que dispõe sobre o procedimento administrativo relativo à
prévia anuência da ANVISA para a concessão de patentes para produtos
e processos farmacêuticos;
Considerando o art. 41, inciso I, da Portaria nº 355, de 11 de
agosto de 2006, publicada no Boletim de Serviço nº 34, de 21 de
agosto de 2006, pág. 3;
Considerando o art.51 da Lei nº 9.784, de 1999;
Considerando a manifestação de desistência da Requerente,
protocolada em 04 de dezembro de 2009, juntada ao pedido às fls.
303 a 309, resolve:
Art. 1º Extinguir o processo de exame para fins de prévia anuência do pedido de patente relacionado a seguir.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
NÚMERO DO PEDIDO PI9911020-2
DEPOSITANTE Chaoying Zhao
PROCURADOR Bicudo Marcas e Patentes S/C Ltda.
MOTIVO Desistência da Depositante