Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, os
incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo
Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria nº 453 da
ANVISA, de 9 de abril de 2008, com fundamento no art. 52 e no §1º
do art. 56 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao
disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, e
Considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-REs, a seguir relacionadas, no tocante às Petições especificadas, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resolução: n.º 5731 de 17 de Dezembro de 2009, publicado
no D.O.U n.º 243 de 21 de Dezembro de 2009 seção 1, pág 110 e em
suplemento pág. 46
Expediente do Pedido de Reconsideração: 042484/10-6
Processo: 25351-135689/2009-27
Empresa: USA DIAGNOSTICA LTDA
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
Resolução: n.º 5731 de 17 de Dezembro de 2009, publicado
no D.O.U n.º 243 de 21 de Dezembro de 2009 seção 1, pág 110 e em
suplemento pág. 46
Expediente do Pedido de Reconsideração: 042747/10-1
Processo: 25351-135811/2009-07
Empresa: USA DIAGNOSTICA LTDA
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO