Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, resolve:
Art. 1º Cancelar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação concedido por meio da Resolução-RE n.º 1.871, de 19 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União n.º 94, de 20 de maio de 2009, seção 1, página 32 da empresa Procter & Gamble do Brasil S/A, CNPJ: 59.476.770/0022-82.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.