Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;
Considerando a solicitação de certificação pela empresa OXIGEL MATERIAIS HOSPITALARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n.º 49.353.956/0001-66 e Autorização de Funcionamento n.º: 103.305-2;
Considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Certificado de
Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: OXIGEL MATERIAIS HOSPITALARES
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ASSUNTO DA PETIÇÃO: PRODUTOS PARA SAÚDE -
(CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS MÉDICOS) - Indústrias no País e MERCOSUL.
EXPEDIENTE: 516438/09-9.
MOTIVO: EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.