Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 529, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;

Considerando a solicitação de certificação pela empresa HOLLISTER DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 00.938.703/0001-65 e Autorização de Funcionamento n.º: 103.264-0;

Considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição da empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

RAZÃO SOCIAL:. HOLLISTER DO BRASIL LTDA
ASSUNTO DA PETIÇÃO: PRODUTOS PARA SAÚDE -
(CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS) - Estabelecimentos no País
EXPEDIENTE: 675668/06-9
MOTIVO: EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE

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