Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;
Considerando a solicitação de certificação pela empresa
ACÚSTICA AMPLIVOX LTDA, CNPJ n.º 90.517.004/0001-34 e
Autorização de Funcionamento n.º: 103.932-8;
Considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Certificado de
Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL:. ACÚSTICA AMPLIVOX LTDA
ASSUNTO DA PETIÇÃO: PRODUTOS PARA SAÚDE -
(CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS MÉDICOS) - Indústrias no País e Mercosul
EXPEDIENTE: 054000/09-5
MOTIVO: EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.