Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto 2006,
Considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Retificação de Publicação - ANVISA, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 1.00107-1
AMOCIXILINA TRIHIDRATADA + CLAVULANATO DE
POTÁSSIO
ANTIBIOTICOS SISTEM -ASSOC MEDIC ENTRE ANTINFEC
CLAVULIN 25991.002612/81 08/2012
COMERCIAL 1.0107.0076.049-3 24 Meses
500 MG + 125 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS+
ENV X 21
1492 MEDICAMENTO NOVO - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
- ANVISA
COMERCIAL 1.0107.0076.050-7 24 Meses
500 MG + 125 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS
+ ENV X 30
1492 MEDICAMENTO NOVO - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
- ANVISA
COMERCIAL 1.0107.0076.051-5 24 Meses
875 MG + 125 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS+
ENV X 14
1492 MEDICAMENTO NOVO - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
- ANVISA
COMERCIAL 1.0107.0076.052-3 24 Meses
875 MG + 125 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS
+ ENV X 20
1492 MEDICAMENTO NOVO - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
- ANVISA
COMERCIAL 1.0107.0076.053-1 24 Meses
125 MG + 31,25 MG / 5 ML PO SUS OR CT FR VD
TRANS X 100 ML
1492 MEDICAMENTO NOVO - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
- ANVISA
COMERCIAL 1.0107.0076.054-1 24 Meses
250 MG + 62,50 MG / 5 ML PO SUS OR CT FR VD
TRANS X 100 ML
1492 MEDICAMENTO NOVO - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
- ANVISA